SUMÁRIO
1 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1.1 - PONTO FORA DO EIXO
1.2 - PONTO PARCEIRO
1.3 - REDES ESTADUAIS
1.4 - PONTOS DE REFERÊNCIA REGIONAIS
1.5 - COLEGIADO NACIONAL
1.6 - CONGRESSO FORA DO EIXO
1.7 - EIXOS TEMÁTICOS
2 - DOS DIREITOS
3 - DOS DEVERES
4 - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
5 - DA INSERÇÃO, RENOVAÇÃO E EXCLUSÃO DE COLETIVOS
6 - DA COMUNICAÇAO
DISPOSIÇÃO INICIAL
Este Regimento Interno regula o funcionamento do Circuito Fora do Eixo.
1. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Circuito Fora do Eixo é uma rede colaborativa de coletivos de cultura distribuídos pelo Brasil e pautados em conceitos de Economia Solidária. Cada coletivo representa um Ponto Fora do Eixo ou um Ponto Parceiro, que se organiza em sub redes autônomas, operantes em esferas Local, Estadual, Regional e Nacional.
1.4 - Pontos de Referência Estaduais e Regionais
Os Pontos de Referência Estaduais e Regionais são geridos por um Ponto Fora do Eixo eleito pelos pontos integrantes da(s) REDE(s) ESTADUAL(is). Cada região tem sua equipe gestora responsável por todos os Pontos Fora do Eixo da respectiva região, visando desenvolver a rede em sua mais variada forma. Cabe também ao Ponto de Referência Estadual e Regional: estimular a pró-atividade dos Pontos Fora do Eixo, a circulação e as trocas regionais; a formação de novos Pontos; facilitar encontros presenciais, mobilizar; mediar; fiscalizar; orientar; cobrar; receber pedidos de inserção à rede, bem como elaborar pareceres sobre solicitantes da inserção à rede, entre outras questões que implicam a atividade dos Pontos Fora do Eixo de sua região. Será também o responsável pela avaliação e diagnóstico de como esses coletivos estão trabalhando. Caso haja alguma divergência ou reinvidicação, os coletivos devem dialogar primeiramente com o seu Ponto de Referência Estadual e em segunda instância com o Ponto de Referência Regional, antes de lançar o tema para a instância nacional. Para os casos onde não há PONTO DE REFERÊNCIA ESTADUAL, o PONTO FORA DO EIXO LOCAL deverá se reportar ao PONTO DE REFERÊNCIA REGIONAL.
Parágrafo Único: Um Ponto Fora do Eixo não pode acumular as funções de Ponto deReferência Regional e Estadual.
1.5 - Colegiado Nacional
É composto pelos PONTOS DE REFERÊNCIA REGIONAIS e destina-se a executar ações de âmbito nacional e mediar conflitos entre si. Cabe a ele também acompanhar e/ou gerir as ações sugeridas pelos Eixos Temáticos, levantando e mapeando dados relativos às ações realizadas a partir dos mesmos; apresentar a prestação de contas trimestral dos Pontos Fora do Eixo, evidenciar e mapear as redes parceiras, entre outras atribuições consultivas.
1.6 - Eixos Temáticos
Os Eixos Temáticos organizam a estrutura, catalizam a coerência temática e fornecem o cenário no qual são construídos os planos de gestão. São definidos anualmente durante o Congresso Fora do Eixo, em plenária.
1.7 - Congresso Fora do Eixo
1.8 - Festival Fora do Eixo
2. DOS DIREITOS
São direitos dos Pontos Fora do Eixo que compõem o CIRCUITO FORA DO EIXO:
- Autonomia em consonância com a Carta de Princípios;
- Direito de usar a chancela;
- Direito de voz e de voto em todas as instâncias deliberativas (reuniões ordinárias, extraordinárias, Festival Fora do Eixo e Congresso Fora do Eixo, como descrito no item 4);
- Direito a participação e gestão em todos os projetos encaminhados pelo CFE;
3. DOS DEVERES
São deveres dos Pontos Fora do Eixo que compõem o CIRCUITO FORA DO EIXO:
- Prestar contas trimestrais das ações solicitadas pelo Colegiado Nacional;
- Ser um Ponto de Distribuição Fora do Eixo;
- Ser um Ponto de Circulação Fora do Eixo;
- Ser um Ponto de Comunicação Fora do Eixo;
- Desenvolver e sistematizar sua Moeda Complementar;
- Manter-se constantemente informado sobre as atualizações do Circuito Fora do Eixo - usando como fontes o Portal Fora do Eixo, o TEC (http://tec.foradoeixo.org.br) e a lista de e-mails - para não alegar ignorância quanto aos processos do CFE, entidades parceiras e afins;
- Fomentar o surgimento de outros PONTOS FORA DO EIXO;
- Comparecer ao Congresso Fora do Eixo com pelo menos 01 representante;
- Comparecer ao Festival Fora do Eixo com pelo menos 01 representante por regional;
- Veicular a logo do Fora do Eixo em todas as ações desenvolvidas pelos Pontos;
- Acatar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas;
- Participar dos debates nos ambientes deliberativos virtuais ou presenciais, conforme descrito no ítem 4;
- Democratizar o acesso a todas as planilhas e projetos ligados ao PONTO criando seus respectivos TECS;
- Estar em consonância com a Carta de Princípios e o Programa Circuito Fora do Eixo vigente;
4. DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
As instâncias deliberativas são aquelas onde e quando são tomadas resoluções sobre temas relacionados ao Circuito Fora do Eixo.
4.1- São instâncias deliberativas do CIRCUITO FORA DO EIXO:
4.1.2 - Reuniões Extraordinárias
4.1.4 - Festival Fora do Eixo
4.2 - Do funcionamento das Instâncias
4.2.1 - Delegação nas Reuniões
Qualquer integrante dos Pontos Fora do Eixo pode participar das reuniões como DELEGADO, não havendo limite máximo de número de integrantes por coletivo, presentes. A reunião não será paralisada para atualizar sobre os assuntos tratados, aos membros que comparecerem com atraso. Os delegados deverão estar alinhados com a pauta do dia e as resoluções anteriores. O tempo extra de reunião, caso necessário, será decidido em consenso, preferencialmente, ou por meio de votação entre os delegados presentes.
4.2.2 - Quórum
As reuniões ordinárias ou extraordinárias podem começar:
-
-
no horário previsto, com pelo menos um delegado de cada PONTO FORA DO EIXO;
-
com 15 minutos de atraso, com qualquer número de delegados
-
4.2.3. - Definição da(s) Pauta(s) e Duração
As propostas de pauta devem ser enviadas pelo Ponto de Referência Regional responsável pela moderação da reunião para o grupo de e-mail do Coletivo Fora do Eixo, (coletivo-fora-do-eixo@googlegroups.com), com antecedência mínima de 48 horas. A pauta será confirmada pelos Pontos Fora do Eixo por e-mail em até 12 horas antes do horário previsto para a reunião, devendo ser informado o tempo de duração da mesma. A inclusão de pautas depois desse período será avaliada ao início da sessão.
4.2.4 - Deliberações
Deliberações são validadas em todas as reuniões contempladas no ítem 4.2.1, buscando-se sempre o consenso entre os coletivos. Caso não haja consenso, a questão será votada e aceita conforme a decisão da maioria (50% + 1). O voto é paritário por Ponto Fora do Eixo.
4.2.5 - Atas
As reuniões devem ter um responsável pela redação da ata, escolhido no início da sessão e em regime de rodízio. As atas deverão conter um resumo topificado das deliberações e a conversa na íntegra. As atas serão compartilhadas para análise do conteúdo e poderão ser alteradas em até 48 horas após o envio, mediante apresentação de justificativa. Todas elas serão arquivadas no Tec Fora do Eixo.
4.2.6 - Participação de Convidados/Observadores
Qualquer indivíduo pode participar das Reuniões Ordinárias descritas no item 4.1.1 como Observador sem direito ao voto. Fica a cargo da Plenária conceder ou não ao Observador o direito a fala, quando requisitada.
5 - DA COMUNICAÇÃO
As instâncias referidas contemplam as plataformas de Comunicação interna e externa do Circuito Fora do Eixo.
5.1 - Comunicação Interna
5.1.1 - Grupo de Emails
- São moderadores do grupo de email Coletivo Fora do Eixo (coletivo-fora-do-eixo@googlegroups.com) pelo menos um delegado de cada Ponto de Referência Regional;
- Não será permitido o envio de emails puramente publicitários para o grupo de e-mailColetivo Fora do Eixo (coletivo-fora-do-eixo@googlegroups.com), devendo esses ser direcionados para o grupo de e-mail Fora do Eixo (foradoeixo@googlegroups.com);
- Os assuntos em discussão devem ser organizados em tópicos, priorizando aqueles já existentes;
- Ao surgimento de um novo assunto, deve ser criado um novo tópico;
- Qualquer Ponto Fora do Eixo tem autonomia para criar um novo tópico;
5.2 - Comunicação Externa
5.2.1 - Imprensa
A produção, convocação e demais ações de comunicação com a imprensa formal e informal relacionadas ao Circuito Fora do Eixo devem estar em consonância com a Carta de Princípios.
5.2.2 - Delegação
Em caso de necessidade de representação do Circuito Fora Eixo em eventos, festivais, congressos, fóruns, comissões e outros, o delegado será definido em instâncias deliberativas.
6.1 - Inserção
COLETIVOS representativos e atuantes nos segmentos da cultura poderão solicitar sua entrada oficial no Circuito Fora do Eixo, desde que atendam os seguintes requisitos:
-
-
Adotar de forma programática de maneira integral as disposições da Carta de Princípios do Circuito Fora do Eixo;
-
Adotar de forma programática as disposições contidas neste Regimento;
-
- Não respeitem os ítens descritos neste Regimento;
No que se refere aos projetos institucionais realizados pelo Circuito Fora Eixo, os Pontos Fora do Eixo poderão pleitear recursos em âmbito municipal, estadual e federal seguindo os seguintes critérios:
3 comments
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Fabio Dreux
OBRIGADO
Fulldido!
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