SUMÁRIO

1 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1.1 - PONTO FORA DO EIXO
1.2 - PONTO PARCEIRO
1.3 - REDES ESTADUAIS

1.4 - PONTOS DE REFERÊNCIA REGIONAIS
1.5 - COLEGIADO NACIONAL
1.6 - CONGRESSO FORA DO EIXO
1.7 - EIXOS TEMÁTICOS

2 - DOS DIREITOS
3 - DOS DEVERES
4 - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
5 - DA INSERÇÃO, RENOVAÇÃO E EXCLUSÃO DE COLETIVOS
6 - DA COMUNICAÇAO




DISPOSIÇÃO INICIAL

Este Regimento Interno regula o funcionamento do Circuito Fora do Eixo.

 

1. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

O Circuito Fora do Eixo é uma rede colaborativa de coletivos de cultura distribuídos pelo Brasil e pautados em conceitos de Economia Solidária. Cada coletivo representa um Ponto Fora do Eixo ou um Ponto Parceiro, que se organiza em sub redes autônomas, operantes em esferas Local, Estadual, Regional e Nacional.

1.1 - Ponto Fora do Eixo
São movimentos ou organizações sem fins lucrativos responsáveis por toda e qualquer ação ligada ao Circuito Fora do Eixo na sua cidade. Cabe ao Ponto Fora do Eixo conectar novos agentes interessados em participar da rede, bem como desenvolver medidas estruturantes capazes de gerar e estabelecer PONTOS PARCEIROS. Cada cidade pode ter mais de um PONTO FORA DO EIXO.
1.2 - Ponto Parceiro
São organizações informais ou formais de qualquer natureza jurídica, que participam da Rede Estadual e que podem se caracterizar como PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO, PONTOS DE MIDIA, PONTOS DE PESQUISA e etc. Os PONTOS PARCEIROS devem estar devidamente conectados ao PONTO FORA DO EIXO que tem a chancela e a autonomia local para gerenciar as parcerias. Qualquer divergência ligada a possíveis parcerias locais devem ser reportadas e debatidas com os PONTOS DE REFERÊNCIA ESTADUAIS e REGIONAIS, respectivamente, que ajudarão o coletivo local a mediar qualquer situação conflituosa. Os PONTOS PARCEIROS podem, mediante solicitação e aprovação em quaisquer instâncias deliberativas pelo Ponto Fora do Eixo, participar de reuniões e ambientes deliberativos estaduais - virtuais ou presenciais - sendo-lhes concedido o direito de voz e de voto. Poderão também participar como ouvintes das reuniões referentes às instâncias deliberativas nacionais, porém sem direito a voto, em conformidade com o item 4.2.6.
1.3 - Redes Estaduais
São formadas por PONTOS FORA DO EIXO e PONTOS PARCEIROS de um mesmo estado, que atuam de forma conectada entre si. Cada REDE ESTADUAL possui um PONTO FORA DO EIXO responsável por delegar seu estado nos PONTOS DE REFERÊNCIA ESTADUAIS OU REGIONAIS.

1.4 - Pontos de Referência Estaduais e Regionais

Os Pontos de Referência Estaduais e Regionais são geridos por um Ponto Fora do Eixo eleito pelos pontos integrantes da(s) REDE(s) ESTADUAL(is). Cada região tem sua equipe gestora responsável por todos os Pontos Fora do Eixo da respectiva região, visando desenvolver a rede em sua mais variada forma. Cabe também ao Ponto de Referência Estadual e Regional: estimular a pró-atividade dos Pontos Fora do Eixo, a circulação e as trocas regionais; a formação de novos Pontos; facilitar encontros presenciais, mobilizar; mediar; fiscalizar; orientar; cobrar; receber pedidos de inserção à rede, bem como elaborar pareceres sobre solicitantes da inserção à rede, entre outras questões que implicam a atividade dos Pontos Fora do Eixo de sua região. Será também o responsável pela avaliação e diagnóstico de como esses coletivos estão trabalhando. Caso haja alguma divergência ou reinvidicação, os coletivos devem dialogar primeiramente com o seu Ponto de Referência Estadual e em segunda instância com o Ponto de Referência Regional, antes de lançar o tema para a instância nacional. Para os casos onde não há PONTO DE REFERÊNCIA ESTADUAL, o PONTO FORA DO EIXO LOCAL deverá se reportar ao PONTO DE REFERÊNCIA REGIONAL.

Parágrafo Único: Um Ponto Fora do Eixo não pode acumular as funções de Ponto deReferência Regional e Estadual.

1.5 - Colegiado Nacional

É composto pelos PONTOS DE REFERÊNCIA REGIONAIS e destina-se a executar ações de âmbito nacional e mediar conflitos entre si. Cabe a ele também acompanhar e/ou gerir as ações sugeridas pelos Eixos Temáticos, levantando e mapeando dados relativos às ações realizadas a partir dos mesmos; apresentar a prestação de contas trimestral dos Pontos Fora do Eixo, evidenciar e mapear as redes parceiras, entre outras atribuições consultivas.

1.6 - Eixos Temáticos

Os Eixos Temáticos organizam a estrutura, catalizam a coerência temática e fornecem o cenário no qual são construídos os planos de gestão. São definidos anualmente durante o Congresso Fora do Eixo, em plenária.

1.7 - Congresso Fora do Eixo

Instância máxima deliberativa presencial, conforme descrito no ítem 4.1.3.

1.8 - Festival Fora do Eixo
Instância deliberativa presencial, conforme descrito no ítem 4.1.4.

2. DOS DIREITOS

São direitos dos Pontos Fora do Eixo que compõem o CIRCUITO FORA DO EIXO:

- Autonomia em consonância com a Carta de Princípios;

- Direito de usar a chancela;

- Direito de voz e de voto em todas as instâncias deliberativas (reuniões ordinárias, extraordinárias, Festival Fora do Eixo e Congresso Fora do Eixo, como descrito no item 4);

- Direito a participação e gestão em todos os projetos encaminhados pelo CFE;

3. DOS DEVERES

São deveres dos Pontos Fora do Eixo que compõem o CIRCUITO FORA DO EIXO:

- Prestar contas trimestrais das ações solicitadas pelo Colegiado Nacional;

- Ser um Ponto de Distribuição Fora do Eixo;

- Ser um Ponto de Circulação Fora do Eixo;

- Ser um Ponto de Comunicação Fora do Eixo;

- Desenvolver e sistematizar sua Moeda Complementar;

- Manter-se constantemente informado sobre as atualizações do Circuito Fora do Eixo - usando como fontes o Portal Fora do Eixo, o TEC (http://tec.foradoeixo.org.br) e a lista de e-mails - para não alegar ignorância quanto aos processos do CFE, entidades parceiras e afins;

- Fomentar o surgimento de outros PONTOS FORA DO EIXO;

- Comparecer ao Congresso Fora do Eixo com pelo menos 01 representante;

- Comparecer ao Festival Fora do Eixo com pelo menos 01 representante por regional;

- Veicular a logo do Fora do Eixo em todas as ações desenvolvidas pelos Pontos;

- Acatar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas;

- Participar dos debates nos ambientes deliberativos virtuais ou presenciais, conforme descrito no ítem 4;

- Democratizar o acesso a todas as planilhas e projetos ligados ao PONTO criando seus respectivos TECS;

- Estar em consonância com a Carta de Princípios e o Programa Circuito Fora do Eixo vigente;

4. DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

As instâncias deliberativas são aquelas onde e quando são tomadas resoluções sobre temas relacionados ao Circuito Fora do Eixo.

4.1- São instâncias deliberativas do CIRCUITO FORA DO EIXO:

4.1.1 - Reuniões Ordinárias
O Circuito Fora do Eixo se reúne ordinariamente a cada quinzena, às 19 horas (horário de Brasília), em plataforma virtual definida pelo Eixo Temático responsável. A duração das reuniões é estipulada entre os representantes dos Pontos Fora do Eixo presentes. As datas poderão ser modificadas havendo prévio acordo entre os coletivos com 48 horas de antecedência. A moderação dessas reuniões se dará em regime de rodízio entre os Pontos de Referência Regionais.

4.1.2 - Reuniões Extraordinárias

O Circuito Fora do Eixo pode se reunir extraordinariamente por solicitação de qualquer um dos Pontos Fora do Eixo. Reuniões extraordinárias são validadas quando 100% dos coletivos forem convidados e 50% + 1 confirmarem sua presença. A confirmação de presença deverá ser feita em até 72 horas antes do horário marcado pelo grupo de e-mail dos Coletivos Fora do Eixo. Caso algum Ponto Fora do Eixo confirme a presença e não compareça, as deliberações serão validadas pelas entidades presentes.
4.1.3 - Congresso Fora do Eixo
Instância máxima deliberativa presencial, de realização anual e que conta com a participação de todos os Pontos Fora do Eixo. Caso algum coletivo não participe sem apresentar justificativa plausível em alguma reunião geral deliberativa, este poderá perder sua chancela de Ponto Fora do Eixo, participando apenas de sua Rede Estadual como um Ponto Parceiro. A operacionalização da produção fica sob responsabilidade compartilhada do Ponto Fora do Eixo anfitrião e da Comissão Gestora, esta definida em plenária no Congresso anterior.

4.1.4 - Festival Fora do Eixo
Instância deliberativa presencial, de realização anual e que conta com a participação de todos os Pontos de Referência Regional. Caso algum ponto de referência regional não participe sem apresentar justificativa plausível em alguma reunião geral deliberativa, este poderá perder sua chancela de Ponto de Referência Regional do Circuito Fora do Eixo, continuando a ser um Ponto Fora do Eixo. A operacionalização da produção fica sob responsabilidade compartilhada do Ponto Fora do Eixo delegado pelo Colegiado Nacional e da Comissão gestora, este definido em plenária no Festival anterior.

4.2 - Do funcionamento das Instâncias

4.2.1 - Delegação nas Reuniões

Qualquer integrante dos Pontos Fora do Eixo pode participar das reuniões como DELEGADO, não havendo limite máximo de número de integrantes por coletivo, presentes. A reunião não será paralisada para atualizar sobre os assuntos tratados, aos membros que comparecerem com atraso. Os delegados deverão estar alinhados com a pauta do dia e as resoluções anteriores. O tempo extra de reunião, caso necessário, será decidido em consenso, preferencialmente, ou por meio de votação entre os delegados presentes.

4.2.2 - Quórum

As reuniões ordinárias ou extraordinárias podem começar:

    • no horário previsto, com pelo menos um delegado de cada PONTO FORA DO EIXO;
    • com 15 minutos de atraso, com qualquer número de delegados

4.2.3. - Definição da(s) Pauta(s) e Duração

As propostas de pauta devem ser enviadas pelo Ponto de Referência Regional responsável pela moderação da reunião para o grupo de e-mail do Coletivo Fora do Eixo, (coletivo-fora-do-eixo@googlegroups.com), com antecedência mínima de 48 horas. A pauta será confirmada pelos Pontos Fora do Eixo por e-mail em até 12 horas antes do horário previsto para a reunião, devendo ser informado o tempo de duração da mesma. A inclusão de pautas depois desse período será avaliada ao início da sessão.

4.2.4 - Deliberações

Deliberações são validadas em todas as reuniões contempladas no ítem 4.2.1, buscando-se sempre o consenso entre os coletivos. Caso não haja consenso, a questão será votada e aceita conforme a decisão da maioria (50% + 1). O voto é paritário por Ponto Fora do Eixo.

4.2.5 - Atas

As reuniões devem ter um responsável pela redação da ata, escolhido no início da sessão e em regime de rodízio. As atas deverão conter um resumo topificado das deliberações e a conversa na íntegra. As atas serão compartilhadas para análise do conteúdo e poderão ser alteradas em até 48 horas após o envio, mediante apresentação de justificativa. Todas elas serão arquivadas no Tec Fora do Eixo.

4.2.6 - Participação de Convidados/Observadores

Qualquer indivíduo pode participar das Reuniões Ordinárias descritas no item 4.1.1 como Observador sem direito ao voto. Fica a cargo da Plenária conceder ou não ao Observador o direito a fala, quando requisitada.

5 - DA COMUNICAÇÃO

As instâncias referidas contemplam as plataformas de Comunicação interna e externa do Circuito Fora do Eixo.

5.1 - Comunicação Interna

5.1.1 - Grupo de Emails

- São moderadores do grupo de email Coletivo Fora do Eixo (coletivo-fora-do-eixo@googlegroups.com) pelo menos um delegado de cada Ponto de Referência Regional;

- Não será permitido o envio de emails puramente publicitários para o grupo de e-mailColetivo Fora do Eixo (coletivo-fora-do-eixo@googlegroups.com), devendo esses ser direcionados para o grupo de e-mail Fora do Eixo (foradoeixo@googlegroups.com);

- Os assuntos em discussão devem ser organizados em tópicos, priorizando aqueles já existentes;

- Ao surgimento de um novo assunto, deve ser criado um novo tópico;

- Qualquer Ponto Fora do Eixo tem autonomia para criar um novo tópico;

5.2 - Comunicação Externa

5.2.1 - Imprensa

A produção, convocação e demais ações de comunicação com a imprensa formal e informal relacionadas ao Circuito Fora do Eixo devem estar em consonância com a Carta de Princípios.

5.2.2 - Delegação

Em caso de necessidade de representação do Circuito Fora Eixo em eventos, festivais, congressos, fóruns, comissões e outros, o delegado será definido em instâncias deliberativas.

6 – DA INSERÇÃO, RENOVAÇÃO E EXCLUSÃO DE PONTOS FORA DO EIXO

6.1 - Inserção

COLETIVOS representativos e atuantes nos segmentos da cultura poderão solicitar sua entrada oficial no Circuito Fora do Eixo, desde que atendam os seguintes requisitos:

    • Adotar de forma programática de maneira integral as disposições da Carta de Princípios do Circuito Fora do Eixo;
    • Adotar de forma programática as disposições contidas neste Regimento;
6.1.1 - Avaliação da Solicitação
O coletivo interessado em se inserir no Circuito Fora Eixo deverá apresentar o pedido ao Ponto de Referência Regional, que é responsável por analisar o pedido e formular um Parecer do coletivo proponente baseado no Roteiro de Inserção, a ser apresentado nas duas instâncias deliberativas presenciais através de uma reunião no Festival Fora do Eixo ou no Congresso Fora do Eixo. Após a aprovação da chancela, o PONTO FORA DO EIXO deverá ser monitorado pelo PONTO DE REFERÊNCIA E ESTADUAL REGIONAL.
6.2 - Renovação da chancela
Para efetuar a renovação do direito de uso da chancela, o PONTO FORA DO EIXO deve participar do Congresso Fora do Eixo, conforme definido no ítem 4.1.3
6.3 - Da Exclusão de PONTOS FORA DO EIXO
Serão excluídos do Circuito Fora do Eixo e perderão todos os direitos de uso da chancela, os coletivos que:
- Não respeitem os ítens descritos na Carta de Princípios;
- Não respeitem os ítens descritos neste Regimento;
O Ponto Fora do Eixo só poderá ser excluído nas instâncias deliberativas.
7- DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

No que se refere aos projetos institucionais realizados pelo Circuito Fora Eixo, os Pontos Fora do Eixo poderão pleitear recursos em âmbito municipal, estadual e federal seguindo os seguintes critérios:

7.1 - Em âmbito municipal
Os projetos poderão ser inscritos irrestritamente por cada Ponto Fora do Eixo, desde que haja responsabilidade,  idoniedade e transparência em todas as etapas do processo;
7.2 - De ordem estadual
Os projetos deverão ser aprovados em instâncias deliberativas estaduais do Circuito Fora do Eixo;
7.3 - De ordem nacional
Os projetos pleiteados em âmbitos nacionais deverão ser aprovados em qualquer instância deliberativa nacional do Circuito Fora do Eixo;
Parágrafo único: Todos os Pontos Fora do Eixo que aprovarem seus projetos seguindo os critérios acima estabelecidos deverão apresentar prestação de contas em âmbito local, estadual, regional e nacional.