CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O III Congresso Fora do Eixo, terá os seguintes objetivos:
I – Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos históricos, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável e solidário;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões de acordo com a Carta de Princípios do Fora do Eixo;
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura desenvolvidas pela rede;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os parceiros do primeiro e segundo setor, e também com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento dos fóruns e redes municipais, estaduais e regionais de pontos Fora do Eixo e pontos parceiros;
VIII – Propor estratégias para o Programa Fora do Eixo 2010/2011;
IX - Propor a transversalidade da cultura e outras áreas sociais;
X – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Programa Fora do Eixo 2010/2011 e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração dos Programas Fora do Eixo Regionais 2010/2011;
XI – Avaliar os resultados obtidos a partir do I Congresso Fora do Eixo;
XII - Promover o debate sobre comunicação e compartilhamento de conteúdo livres;
XIII - Fomentar a utilização de tecnologias livres em todas as etapas de trabalho da rede, bem como em suas interfaces virtuais;
XIV - Propor estratégias para a formação de público consciente consumidor de produtos culturais.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.
Art. 3º Constituirão eixos temáticos do III Congresso Fora do Eixo:
I – SUSTENTABILIDADE
II – CIRCULAÇÃO
III – DISTRIBUIÇÃO/PRODUÇÃO
IV – TECNOARTE
V – COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° O III Congresso Fora do Eixo, que será integrado por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência nacional e sua Plenária será realizada em Uberlândia, de 10 a 17 de outubro de 2010.
Art. 5° A realização do III Congresso Fora do Eixo será antecedida pela etapa denominada Congressos Regionais Fora do Eixo.
Art. 6º As etapas antecedentes ao III Congresso Fora do Eixo serão realizadas nos seguintes períodos:
I – Etapa Regional até o dia 20 de setembro de 2010.
Parágrafo único. A não realização das etapas regionais, em uma ou mais unidades regionais, não constituirá impedimento à realização do III Congresso Fora do Eixo, na data prevista.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Coordenação Geral do III Congresso Fora do Eixo será exercida pela Frente Gestora Fora do Eixo Card em parceria com o Ponto de Referência Regional Minas e os demais Pontos de Referência Regional.
Art. 8º O III Congresso Fora do Eixo será composto por:
I – Congressos Regionais
II – Congresso Nacional
§ 1º Os Congressos Regionais referidos no inciso I, são de responsabilidade dos Pontos de Referências Regionais correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e deliberativo.
§ 2º A Plenária Nacional terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º.
Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o III Congresso Fora do Eixo contará com a Comissão Organizadora Nacional e a Comissão Produtora Local.
Art. 10. A Comissão Organizadora Nacional será composta por pelo menos 1 (hum) membro representante de cada Ponto de Referência Regional.
Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I – coordenar, supervisionar, apoiar e promover a realização do III Congresso Fora do Eixo;
II – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização do III Congresso Fora do Eixo;
III – atuar junto aos Pontos Fora do Eixo formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização do III Congresso Fora do Eixo;
IV – mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos estados, para
preparação e participação no III Congresso Fora do Eixo;
V – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições do III Congresso Fora do Eixo;
VI – definir os critérios de indicação e realizar a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa nacional do III Congresso Fora do Eixo;
VII - definir metodologia e elaborar a proposta de programação do III Congresso Fora do Eixo;
VIII - elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
IX - referendar os Congressos Regionais, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;
X - receber e sistematizar os Relatórios dos Congressos Regionais;
XI - coordenar a divulgação do III Congresso Fora do Eixo;
XII - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e programas do III Congresso Fora do Eixo;
XIII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 12. Compete à Comissão Produtora Local:
I - coordenar a logística de translado, alimentação, hospedagem e atendimento da etapa Nacional do III Congresso Fora do Eixo;
II - garantir a estrutura da etapa Nacional do III Congresso Fora do Eixo;
III - gerir os recursos captados;
IV - coordenar, junto à Comissão Nacional, o cadastramento dos participantes;
V - coordenar a programação cultural do III Congresso Fora do Eixo;
VI - prestar contas ao núcleo gestor fora do eixo card e aos patrocinadores;
VII - divulgar o evento junto à mídia local e à rede do Circuito Fora do Eixo, assumindo os serviços de assessoria de imprensa.
Art. 13. Os relatórios dos Congressos Regionais, referidos neste Regimento, deverão ser entregues à Comissão Organizadora Nacional, no prazo máximo de 7 (sete) dias após o término de cada Congresso, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio ao III Congresso Fora do Eixo.
Parágrafo Único: Os resultados e relatórios dos Congressos Regionais deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional, em formulário próprio, a ser distribuído pela referida Comissão, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 14. A Comissão Organizadora Nacional sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos documentos derivados do III Congresso Fora do Eixo.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 15. O III Congresso Fora do Eixo terá assegurado, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes dos Pontos Fora do Eixo e Parceiros do Circuito Fora do Eixo.
§ 1º É obrigatória a participação de pelo menos 1 integrante de cada Ponto Fora do Eixo no III Congresso Fora do Eixo.
§ 2º Os Pontos Fora do Eixo que não participarem do III Congresso Fora do Eixo poderão perder sua chancela, conforme regulamentado no Regimento Interno do Circuito Fora do Eixo.
§ 3º A indicação de coletivos candidatos a Ponto Fora do Eixo será realizada nas etapas Regionais e referendada em plenária nacional de abertura do III Congresso Fora do Eixo.
Art. 16. Na etapa nacional do III Congresso Fora do Eixo, os participantes serão constituídos em três categorias:
I – Integrantes dos Pontos Fora do Eixo com direito a voz e voto - Cada Ponto Fora do Eixo terá direito a 1 voto, independente do número de participantes no III Congresso Fora do Eixo.
II – Convidados com direito a voz e sem direito a voto - Palestrantes, debatedores, consultores e parceiros convidados a provocar o avanço do pensamento do Circuito Fora do Eixo nos eixos temáticos do III Congresso Fora do Eixo.
III – Observadores com direito a voz e sem direito a voto - Pessoas que não atuam em Pontos Fora do Eixo, mas que possuem interesse em participar como público das Conferências, Grupos de Trabalho, Grupos de discussão e demais atividades listadas na grade de programação do III Congresso Fora do Eixo. Os Observadores poderão fazer suas inscrições até a data de início do III Congresso Fora do Eixo.
Art. 17. Na etapa regional do III Congresso Fora do Eixo, os participantes serão constituídos em quatro categorias:
I – Integrantes dos Pontos Fora do Eixo com direito a voz e voto - Cada Ponto Fora do Eixo terá direito a 1 voto, independente do número de participantes no III Congresso Fora do Eixo.
II - Coletivos candidatos à Ponto Fora do Eixo com direito a voz e voto - Coletivos das redes regionais e estaduais que ainda não ingressaram oficalmente no Circuito Fora do Eixo, conforme regulamentado no ítem 1.2 do Regimento Interno do Circuito Fora do Eixo.
III – Convidados com direito a voz e sem direito a voto - Palestrantes, debatedores, consultores e parceiros convidados a provocar o avanço do pensamento do Circuito Fora do Eixo nos eixos temáticos do III Congresso Fora do Eixo.
IV – Observadores com direito a voz e sem direito a voto - Pessoas que não atuam em Pontos Fora do Eixo, mas que possuem interesse em participar como público das Conferências, Grupos de Trabalho, Grupos de Discussão e demais atividades listadas na grade de programação do III Congresso Fora do Eixo. Os Observadores poderão fazer suas inscrições até a data de início do III Congresso Fora do Eixo.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18. As despesas com a organização e realização da etapa nacional do III Congresso Fora do Eixo, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários do Circuito Fora do Eixo.
§ 1º Os custos de alimentação e hospedagem ficarão a cargo da Comissão Organizadora Nacional, respeitando o limite de até 4 (quatro) participantes por Ponto Fora do Eixo e 01 (um) participante por Coletivo candidato, conforme descrito no Art. 17. do Cap. V deste Regimento.
§ 2º Os custos de transporte de ida e volta ao congresso ficarão a cargo dos Pontos Fora do Eixo, dos Coletivos candidatos ou de seus respectivos integrantes.
§ 3º Os participantes citados no § 1º que excederem o número de vagas previstas deverão arcar com os custos de alimentação e hospedagem dos excedentes, além dos custos previstos de deslocamento.
§ 4º No caso de vagas sobressalentes, os integrantes dos Pontos Fora do Eixo serão escolhidos conforme os critérios estipulados no documento "Critérios de participação - III Congresso Fora do Eixo" disponibilizado na Rede Social do Fora do Eixo.
CAPÍTULO VII
DOS CONGRESSOS REGIONAIS
Art. 19. A participação de integrantes dos Pontos Fora do Eixo nos Congressos Regionais é condição indispensável para a participação do Ponto Fora do Eixo no III Congresso Fora do Eixo.
Parágrafo único. a disposição do caput não se aplica aos Pontos Fora do Eixo integrantes das Regionais que eventualmente não realizarem seu respectivo Congresso Regional.
Art. 20. Os Pontos de Referência Regional devem convocar os respectivos Congressos Regionais até o dia 30 de junho de 2010, obedecendo às diretrizes estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo único. A convocação dos Congressos Regionais e a publicidade oficial que se der aos mesmos deverão explicitar sua condição de etapa integrante do III Congresso Fora do Eixo.
Art. 21. Os Congressos Regionais serão coordenados por comissões organizadoras regionais, que deverão ter as seguintes atribuições:
I - definir regulamento contendo os critérios de participação, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento;
II - definir data, local, pauta e programação do Congresso Regional respeitadas as datas e definições deste Regimento;
III - sistematizar o Relatório do Congressos Regional;
IV - enviar à Comissão Organizadora Nacional o relatório final do Congresso Regional, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 22. Os eixos temáticos dos Congressos Regionais deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais, estaduais e regionais.
Art. 23. A metodologia dos Congressos Regionais deverão estar em consonância com as orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora Nacional, conforme o documento "Orientações Metodológicas - Congressos Regionais" disponibilzado na Rede Social do Fora do Eixo, sem prejuízo das questões municipais, estaduais e regionais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelos Pontos de Referência Regional, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 25. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.





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