Sobre a aprovação

A sensação de abrir um email chamado CONVOCAÇÃO é única: o mouse treme, a respiração fica ofegante, e quando clica (#demoradoinfernoabrelogo!) AHHHHHH um grito estridente ecoa interrompendo o silêncio do escritório e assustando quem concentrado trabalha em volta. PASSAAAAAMOOOOOOS. Sim! Reconheceram que o projeto é massa e por isso ganharemos R$30.000,00 para reformulá-lo e mantê-lo atualizado por pelo menos 2 anos!

 

Printdemarcadocompacto

 

 

Making Of

O Compacto.REC surgiu em 2007 e quem tocava ele naquele época era a Marielle (do Cubo!). Ficou parado por algum tempo e em 2009 foi retomado com o lançamento do CD A Passeio da Banda Porcas Borboletas, sucesso absoluto. A partir de então comecei a trabalhar nos lançamentos e tentando puxar mais gente. Hoje a principal responsável pela atualização é a Mayara (do lumo!) juntamente com Yuri (do Megafônica!).


Projeto Inscrito

Confira o projeto que foi aprovado clicando aqui.

 

Carta de Convocação para envio dos documentos

Confira o Email enviado pela Funarte informação da aprovação, clicando aqui.

 

Com a verba na mão.

Vou listar abaixo as obrigações que teremos que cumprir após receber a bolsa, essa lista consta no edital da bolsa Funarte de Reflexão Crítica e produção cultural para internet


11. DAS OBRIGAÇÔES


11.1. Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte:

a) um relatório após 90 (noventa) dias de início da execução do projeto apre-

sentando o desenvolvimento do mesmo;

b) um relatório final, em até 30 dias do término de execução do projeto apre-

sentando as atividades realizadas conforme disposto no projeto.


11.2 Para os contemplados na categoria produção cultural para internet deverão apre-

sentar uma descrição detalhada da arquitetura de informação do site em até 30 (trinta)

dias após o início da execução do projeto.


11.2.1 entende-se por arquitetura de informação a organização da estrutura e conte-

údo de um sítio para internet, através de rotulagem e categorização da informação e

projeto ou prototipação dos sistemas de navegação e busca.


11.3. Manter o site em atividade e permanente manutenção pelo período mínimo de

02 (dois) anos, a contar da data de entrega do produto final.


11.4. incluir na página principal e nas secundárias, bem como em todo o material de

divulgação, as logomarcas da FUNaRte, Ministério da Cultura, Governo Federal e

com os respectivos links para os sites institucionais, seguido do seguinte texto: “Esta

obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Reflexão Critica e Produção Cultural para

internet”


11.5. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contrata-

ções, custos e encargos para o desenvolvimento e manutenção do projeto seleciona-

do, inclusive os respectivos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.


11.6. O contemplado deverá apresentar um termo de liberação de direito autoral na

entrega do produto final, caso utilize textos, sons e imagens de terceiros.

6 EDITAl BOlSa FUNaRte de ReFleXÃO CRÍtiCa

e PROdUÇÃO CUltURal PaRa iNteRNet


11.7. todos os relatórios deverão ser entregues por e-mail e impressos devidamente

assinados pelos proponentes de acordo com os prazos acima estabelecidos.


11.8. Os proponentes contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de

publicação e divulgação dos projetos o apoio do Ministério da Cultura e da Fundação

Nacional de artes, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabele-

cidas, que estarão à disposição no Portal das artes - www.funarte.gov.br. deverão in-

cluir também a expressão: “Esta obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Reflexão

Crítica e Produção Cultural para Internet” em local reservado para este fim.

 

11.9. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam in-

formados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, bem

como a divulgar publicamente os relatórios do projeto, na internet e em materiais

institucionais, exclusivamente para divulgação da Bolsa Funarte de Reflexão Critica e

Produção Cultural para internet, podendo a Funarte, inclusive, autorizar que terceiros

utilizem as imagens para a mesma finalidade. A utilização ora prevista não tem limi-

tação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida

nenhuma remuneração a esse título.

 

11.10. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio e

de utilização indevida de textos e imagens sem autorização no projeto, assumindo

integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou

pleitos nesse sentido.

 

11.11. Os contemplados autorizam a Funarte divulgar os produtos finais entregues no portal institucional sem limitação temporal.

 

11.12. No cumprimento das disposições constantes nos subitens 3.1(b) e

 

11.5, deve-rão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

 

11.13. O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula impli-

cará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação

de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do Setor Público

Federal – CadiN.


Agora começaremos o debate acerca do planejamento do novo site e qual é a melhor maneira de investir essa grana ao longo desses dois anos. Quer fazer parte dessa equipe? Fale conosco!

 

Lembrando que lançamos a pouco o CD Araguari de Jair Naves (ex-Ludovi), sensacional! Confira: http://compactorec.foradoeixo.org.br

 

Mais uma conquista do #CFE !