Sobre a aprovação
A sensação de abrir um email chamado CONVOCAÇÃO é única: o mouse treme, a respiração fica ofegante, e quando clica (#demoradoinfernoabrelogo!) AHHHHHH um grito estridente ecoa interrompendo o silêncio do escritório e assustando quem concentrado trabalha em volta. PASSAAAAAMOOOOOOS. Sim! Reconheceram que o projeto é massa e por isso ganharemos R$30.000,00 para reformulá-lo e mantê-lo atualizado por pelo menos 2 anos!
Making Of
O Compacto.REC surgiu em 2007 e quem tocava ele naquele época era a Marielle (do Cubo!). Ficou parado por algum tempo e em 2009 foi retomado com o lançamento do CD A Passeio da Banda Porcas Borboletas, sucesso absoluto. A partir de então comecei a trabalhar nos lançamentos e tentando puxar mais gente. Hoje a principal responsável pela atualização é a Mayara (do lumo!) juntamente com Yuri (do Megafônica!).
Projeto Inscrito
Confira o projeto que foi aprovado clicando aqui.
Carta de Convocação para envio dos documentos
Confira o Email enviado pela Funarte informação da aprovação, clicando aqui.
Com a verba na mão.
Vou listar abaixo as obrigações que teremos que cumprir após receber a bolsa, essa lista consta no edital da bolsa Funarte de Reflexão Crítica e produção cultural para internet
11. DAS OBRIGAÇÔES
11.1. Os contemplados ficarão obrigados a encaminhar à Funarte:
a) um relatório após 90 (noventa) dias de início da execução do projeto apre-
sentando o desenvolvimento do mesmo;
b) um relatório final, em até 30 dias do término de execução do projeto apre-
sentando as atividades realizadas conforme disposto no projeto.
11.2 Para os contemplados na categoria produção cultural para internet deverão apre-
sentar uma descrição detalhada da arquitetura de informação do site em até 30 (trinta)
dias após o início da execução do projeto.
11.2.1 entende-se por arquitetura de informação a organização da estrutura e conte-
údo de um sítio para internet, através de rotulagem e categorização da informação e
projeto ou prototipação dos sistemas de navegação e busca.
11.3. Manter o site em atividade e permanente manutenção pelo período mínimo de
02 (dois) anos, a contar da data de entrega do produto final.
11.4. incluir na página principal e nas secundárias, bem como em todo o material de
divulgação, as logomarcas da FUNaRte, Ministério da Cultura, Governo Federal e
com os respectivos links para os sites institucionais, seguido do seguinte texto: “Esta
obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Reflexão Critica e Produção Cultural para
internet”
11.5. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contrata-
ções, custos e encargos para o desenvolvimento e manutenção do projeto seleciona-
do, inclusive os respectivos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
11.6. O contemplado deverá apresentar um termo de liberação de direito autoral na
entrega do produto final, caso utilize textos, sons e imagens de terceiros.
6 EDITAl BOlSa FUNaRte de ReFleXÃO CRÍtiCa
e PROdUÇÃO CUltURal PaRa iNteRNet
11.7. todos os relatórios deverão ser entregues por e-mail e impressos devidamente
assinados pelos proponentes de acordo com os prazos acima estabelecidos.
11.8. Os proponentes contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de
publicação e divulgação dos projetos o apoio do Ministério da Cultura e da Fundação
Nacional de artes, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabele-
cidas, que estarão à disposição no Portal das artes - www.funarte.gov.br. deverão in-
cluir também a expressão: “Esta obra foi selecionada pela Bolsa Funarte de Reflexão
Crítica e Produção Cultural para Internet” em local reservado para este fim.
11.9. Os contemplados autorizam a Funarte, a partir do momento em que sejam in-
formados de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, bem
como a divulgar publicamente os relatórios do projeto, na internet e em materiais
institucionais, exclusivamente para divulgação da Bolsa Funarte de Reflexão Critica e
Produção Cultural para internet, podendo a Funarte, inclusive, autorizar que terceiros
utilizem as imagens para a mesma finalidade. A utilização ora prevista não tem limi-
tação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida
nenhuma remuneração a esse título.
11.10. Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio e
de utilização indevida de textos e imagens sem autorização no projeto, assumindo
integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou
pleitos nesse sentido.
11.11. Os contemplados autorizam a Funarte divulgar os produtos finais entregues no portal institucional sem limitação temporal.
11.12. No cumprimento das disposições constantes nos subitens 3.1(b) e
11.5, deve-rão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
11.13. O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula impli-
cará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação
de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do Setor Público
Federal – CadiN.
Agora começaremos o debate acerca do planejamento do novo site e qual é a melhor maneira de investir essa grana ao longo desses dois anos. Quer fazer parte dessa equipe? Fale conosco!
Lembrando que lançamos a pouco o CD Araguari de Jair Naves (ex-Ludovi), sensacional! Confira: http://compactorec.foradoeixo.org.br
Mais uma conquista do #CFE !















3 comments
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Issaê
Estou a disposição!
#Noiz
Massa!
Uhuu !
Parabéns Alfa, equipe do Compacto.REC e a Distro FDE!
E simbora ... 'porque grandes poderes, grandes responsabilidades' !!
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